A compra ou venda de uma casa é sempre um sinónimo de burocracia. Isto pode assustar quem esteja no mercado. Seja para adquirir a casa dos seus sonhos, conseguir o investimento perfeito ou até para vender aquela casa de férias.
Antes de marcamos a escritura, é importante cumprir com uma checklist de cinco documentos necessários para comprar casa. Seja em Cartório Notarial ou Conservatória – ou o Documento Particular Autenticado (DPA) – com um Solicitador ou Advogado. Mas, afinal, quais são?
Consulte aqui, se vai comprar ou vender casa, uma checklist de documentos necessários:
- Certidão Permanente Predial
- Caderneta Predial
- Licença de utilização
- Certificado energético
- Ficha Técnica de Habitação
Continue a ler para saber mais sobre documentos para compra e venda de casa.
Certidão Permanente Predial
Este é o “cartão de cidadão” do imóvel, onde consta toda a sua identificação relevante.
A certidão permanente divide-se em duas partes:
- Na primeira, podemos encontrar informações sobre o imóvel – localização, composição e ainda as confrontações;
- Na segunda parte encontramos informações sob o proprietário. E, eventualmente, o registo de ónus, como por exemplos: usufrutos, hipotecas, penhoras, insolvência do proprietário, entre outros…
Esta certidão pode ser pedida online em: https://www.predialonline.pt/PredialOnline/, tendo um custo de 15,00€ e uma validade de 6 meses.
Este documento é indispensável. Não é só para celebração da escritura, mas também para que se consiga informar devidamente sobre o investimento que está prestes a realizar.
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Caderneta Predial
Se podemos comparar a Certidão Permanente Predial ao Cartão de cidadão, colocaremos a caderneta predial como o número de contribuinte do imóvel.
Este é o documento da Autoridade Tributária relativo ao imóvel e contém todas as informações relevantes em matéria fiscal. Nele constam algumas informações que já constam da certidão permanente predial. É o caso da localização, composição e ainda o nome e contribuinte do seu proprietário.
Um dado importante que consta da Caderneta Predial é o VPT – Valor Patrimonial Tributário. Entre outras funções, será este o valor que será tido como referência pelas finanças para a cobrança do IMI. E, em determinadas condições, também referência do IMT e IS aquando da compra do imóvel.
Este documento é gratuito e pode ser obtido no Portal das Finanças do seu proprietário – https://www.portaldasfinancas.gov.pt/
Licença de utilização
A licença de utilização é obrigatória para todos os prédios urbanos. A excepção são os lotes de terreno para construção. É assim obrigatória para a compra e venda de moradias, apartamentos, lojas, armazéns e demais…
A Câmara Municipal do local do imóvel é a entidade responsável pela emissão do documento. Qualquer interessado poderá requerer uma certidão da licença, a qualquer momento.
Regra geral, sem a licença de utilização não poderá ser realizada a Escritura ou DPA de compra e venda, contudo existem algumas exceções:
1. Se o imóvel for anterior a 7 de agosto de 1951 e não tiver sofrido alterações à sua configuração;
2. Na compra de imóveis no âmbito de processos judiciais, como o processo executivo ou de insolvência.
Neste último caso, a apresentação da licença encontra-se dispensada. No entanto, é apenas no que se refere à aquisição no âmbito judicial, pelo que posteriores transações irão requerer este documento.
Certificado energético
É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
É um documento obrigatório para imóveis destinados a habitação, comércio e serviços. Encontra-se dispensado no caso de área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2.
Quando emitido, o certificado tem uma duração geral de 10 anos.
No website da “Certificação Energética dos Edifícios” encontra os certificados energéticos que se encontram emitidos e que ainda se encontram válidos. Também é possível pesquisar por um técnico da sua área de residência que poderá proceder à certificação energética da sua casa – https://www.sce.pt/
Ficha Técnica de Habitação
A ficha técnica da habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais da habitação. Regista o momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação daquela, identificando as características da obra, como os materiais e técnicas utilizadas.
Este documento é para casas construídas ou reformadas após 30 de março de 2004.
Contudo, este documento pode ser dispensado no caso da construção ter sido promovida pelo proprietário para fins não comerciais. Isto porque se trata de uma obrigação de promotores imobiliários.
O promotor imobiliário é responsável pela elaboração deste documento. Depois de confirmado pelo técnico responsável da obra, é depositado na Câmara Municipal do local do imóvel.
À semelhança da licença de utilização, também a Ficha Técnica de Habitação poderá ser requerida por qualquer interessado.
Conclusões
Sempre que esteja no mercado, lembre-se de rever a existência de toda esta documentação, bem como o seu conteúdo. Seja à procura de um imóvel para aquisição, seja para venda do seu ou um dos seus imóveis.
Recorde-se de que tem ao seu dispor profissionais qualificados para lhe prestarem a devida assessoria. Se tiver alguma dificuldade em obter, analisar ou consultar alguma desta documentação, esta ajuda pode mesmo ser fundamental para o sucesso do negócio.
Este é o nosso contributo, pelo que nos resta desejar-lhe ótimos negócios!