O termo “seguro multirriscos” é familiar para muitas pessoas. Trata-se do seguro que se subscreve para proteger a habitação/casa/lar (como preferir chamar) e respetivos bens.
Numa primeira impressão, o propósito do produto parece óbvio, mas será que está a par de todas as vantagens do Caravela Lar? Isto não significa que precisa de saber as mais de 40 coberturas de cor, no entanto é possível que exista algum desconhecimento em relação ao produto, não sendo possível compreender ao certo a sua utilidade ou tirar o melhor proveito do mesmo.
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Em que consiste o seguro multirriscos habitação?
O seguro multirriscos, para além de garantir a proteção obrigatória contra incêndio em regime de propriedade horizontal, destina-se essencialmente a proteger o edifício e o conteúdo/recheio da sua habitação.
É obrigatória a contratação de um seguro contra incêndios (artigo 1429.º do Código Civil) em todos os edifícios em regime de propriedade horizontal. Este é normalmente integrado num seguro multirriscos que disponibiliza proteção contra vários cenários, devendo cobrir a fração autónoma e as zonas comuns proporcionais do edifício (escadas, elevadores, garagem).
O seguro de habitação é obrigatório porque um sinistro que ocorra na fração autónoma ou partes comuns pode causar danos nas outras frações e, no que diz respeito às partes comuns, tem sempre de ser dividido por todos os condóminos. Neste sentido, independentemente das condições económicas dos propritários das frações para suportar a despesa, a mesma será salvaguardada pelo seguro de habitação.
Na Caravela, as segundas habitações (casas de emigrantes, de férias, de fim de semana, etc.) são aceites sem qualquer limitação ou encargo adicional.
Edifício
O edifício é o conjunto de elementos de construção e respetivas instalações fixas de água, gás, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, comunicações, elevadores, monta-cargas e escadas rolantes, painéis solares, antenas de captação de imagem e de som, bem como as construções anexas pertencentes ao edifício seguro.
Consideram-se, igualmente, parte integrante do edifício, as garagens, piscinas, móveis de cozinha e roupeiros embutidos nas paredes, louças sanitárias, portas e janelas, soalhos, pavimentos, entre outros.
Conteúdo/recheio
O conteúdo/recheio são os bens móveis, desde que se encontrem na sua residência, os quais podem ser de uso doméstico e pessoal ou profissional.
Estão igualmente cobertos veículos motorizados, atrelados e embarcações, documentos (escrituras, manuscritos, plantas, planos e projetos), valores e títulos, entre outros.
No que respeita objetos especiais, são considerados: aparelhos, e respetivos acessórios, de som e/ou imagem, fotografia e filmagem ou de comunicação, joias, relógios, objetos de ouro, prata ou outros metais preciosos, quadros, outros objetos de arte, tapeçarias, antiguidades e raridades de qualquer espécie; coleções de objetos de qualquer espécie, objetos de valor histórico, peles (tapetes e vestuário) e armas.
Estes objetos especiais estarão cobertos quando o seu valor global não ultrapasse os 25% do total do conteúdo e/ou existam objetos cujo valor unitário, conjunto ou coleção, seja superior a 1.500,00€. Para que estejam seguros por valores superiores, deverão estar devidamente identificados e valorizados no contrato.
Coberturas úteis do seguro multirriscos habitação
Naturalmente, a importância de cada cobertura varia de pessoa para pessoa e a sua possibilidade de usufruto depende do plano escolhido, no entanto passamos a anunciar algumas vantagens deste seguro que talvez desconheça:
- Incêndio, ação mecânica de queda de raio e explosão
Esta é a cobertura obrigatória. Destina-se a cumprir a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificados na apólice, contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência da sua parte ou da pessoa por quem este seja responsável.
- Inundações
Uma cobertura com especial relevo devido às alterações climáticas. Ficam garantidas as perdas ou danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens, enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água, naturais ou artificiais.
São consideradas como constituindo um único e mesmo sinistro os estragos ocorridos nas 48 horas que se seguem ao momento em que os bens seguros sofram os primeiros danos.
- Riscos elétricos
Os danos elétricos são uma preocupação. Fica garantido, até ao limite de 1.000€, os danos ou prejuízos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e aos seus acessórios, desde que considerados no seguro, em virtude de efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica e curto-circuito, mesmo quando não resulte incêndio.
- Furto ou roubo
Ninguém gosta de pensar na perda dos seus bens pessoais ou conteúdo doméstico. Ficam cobertas as perdas ou danos resultantes de furto ou roubo (tentado, frustrado ou consumado), praticado no interior do local ou locais de risco, sendo que é apenas válido se for praticado com arrombamento, escalamento ou chaves falsas. Ficam, ainda, garantidos os danos sofridos pelo edifício ou fração seguros, em consequência direta de furto ou roubo (tentado, frustrado ou consumado).
- Tempestades
Outra cobertura que pode ter particular relevância no contexto das alterações climáticas. Estão garantidas as perdas ou danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choques de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos.
Está igualmente coberto o alagamento pela queda da chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro, em consequência de danos causados pelos riscos mencionados acima.
- Danos estéticos
Esta cobertura garante os danos de caráter estético sofridos pelo imóvel seguro, estando incluído o pagamento das despesas necessárias à substituição de bens, ou de partes destes, não atingidos diretamente pelo sinistro, com vista a uniformizar o aspeto visual, textura, coloração, formato ou tamanho destes últimos em relação aos bens reparados ou substituídos.
- Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem
Já foi vítima de algum ato de vandalismo, como quebra de vidros? Estarão garantidos os danos diretamente causados nos bens seguros em consequência de atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem, entendidos como um ato de destruição.
- Acidentes pessoais na habitação
A Caravela garante, até ao limite de 5000€, o pagamento da correspondente indemnização pelos danos ou lesões corporais sofridas pelas pessoas que constituem o seu agregado familiar, em consequência de lesões decorrentes de acidente ocorrido no domicílio, exclusivamente durante atividades extraprofissionais, de que resulte Invalidez Permanente Total ou Morte.
- Responsabilidade civil – Animais Domésticos
Se os animais de estimação que vivem consigo causarem danos patrimoniais e/ou não patrimoniais a terceiros, a Caravela garantirá o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual.
Estas são apenas algumas das vantagens do seguro de habitação da Caravela. Se ficou interessado, saiba que este produto tem muitas coberturas adicionais (mais de 40), desde assistência em casa a cobertura para desastres naturais e proteção contra incêndios e perda de rendas.
A propósito, se estiver a pensar comprar casa, há alguns aspetos a ter em conta para além do seguro habitação. Saiba mais aqui: Quer comprar casa? Saiba como funciona!