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INFORMAÇÕES LEGAIS
INFORMAÇÕES LEGAIS
INFORMAÇÕES RELEVANTES

CERTIFICADO DE SOLVÊNCIA

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros atesta a atividade da Companhia e certifica que a Caravela cumpre o requisito de capital de solvência e capital mínimo.

CERTIFICADO SOLVÊNCIA - Outubro 2023

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O CLIENTE

(A) Meios para apresentar uma reclamação à Caravela

As reclamações podem ser remetidas para a morada ou e-mail a seguir indicados do Serviço de Gestão de Reclamações (SGR) , bem como apresentadas em qualquer Delegação da Companhia ou Mediador.

As reclamações podem ainda ser apresentadas através do Livro de Reclamações (físico ou eletrónico).

Requisitos mínimos para apresentação de uma reclamação

  • Apresentação por escrito, ou por outro meio de que fique registo duradouro, preferencialmente digital;
  • Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente, quando a reclamação seja dirigida a uma empresa de seguros;
  • Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  • Número de documento de identificação do reclamante;
  • Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
  • Data e local da reclamação.
  • A reclamação, da qual se acusará receção nos 5 dias úteis, obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da receção da reclamação, desde que a mesma obedeça aos requisitos mínimos indicados. O referido prazo de resposta poderá ser alargado para 30 dias úteis, nos casos que revistam especial complexidade.

    (B) Função Autónoma responsável pela gestão de reclamações

    A função autónoma responsável pela gestão de reclamações é exercida pelo Serviço de Gestão de Reclamações (SGR) da Caravela.

    Contactos:

    • Telefone: 217 958 690 (chamada para a rede fixa nacional)

    • Por correio postal dirigida a:

    Caravela-Companhia de Seguros, S.A.
    Gestão de Reclamações
    Avenida Marquês de Tomar nº2 - 3º Andar
    1050-155, Lisboa

    Poderá ainda consultar o Regulamento de Gestão de Reclamações, na íntegra, clicando aqui

    (C) Livro de Reclamações

    As reclamações podem ser apresentadas no Livro de Reclamações "eletrónico".

    (D) Meios para apresentar uma reclamação junto do Provedor do Cliente

    Os clientes podem apresentar reclamações junto do provedor do cliente designado pela Caravela ou email para os contactos abaixo referidos.

    São consideradas elegíveis, para efeitos de apresentação ao Provedor do Cliente, as reclamações apresentadas pelos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, relativamente às quais:

    a) Não tenha sido dada resposta pela CARAVELA no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, ou no prazo máximo de 30 dias úteis, nos casos que se revistam de especial complexidade;

    b) Tendo sido dada resposta pela Caravela, o reclamante discorde do sentido da mesma.

    (E) Provedor do Cliente (Contactos, Regulamento e Recomendações)

    Nome: Dr. António Galvoeira Mira

    Endereço Profissional: Avenida Marquês de Tomar nº2 - 3º Andar 1050-155, Lisboa

    Correio electrónico: provedor.cliente@caravelaseguros.pt

    Fax: 217 958 694

    Para outras informações sobre o regulamento de funcionamento do Provedor do Cliente da Caravela, recomendações emitidas, menção do respetivo acolhimento pela Caravela e respetiva fundamentação poderá consultar aqui.

    Recomendações do Provedor do Cliente – Durante o ano de 2023 o Provedor do Cliente não emitiu qualquer recomendação dirigida aos serviços da Companhia.

    (F) Meios para apresentar uma Reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

  • Por correio postal para a morada: Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa
  • Através do Portal do Consumidor da ASF, mediante preenchimento do formulário disponível em: https://www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor/Reclamacoes
  • A ASF apenas aprecia as reclamações que tenham sido previamente apresentadas à entidade reclamada e que não tenham sido resolvidas, que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

    Requisitos mínimos da Reclamação:

  • Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;
  • Número do documento de identificação do reclamante;
  • Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável;
  • Identificação da entidade reclamada;
  • Descrição dos factos;
  • Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma
  • Resposta da entidade reclamada, caso exista.
  • Nos casos aplicáveis, podem ainda ser indicados o número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.

    (G) Recurso a Tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios

    As possibilidades de reclamação à Caravela, ao provedor de cliente designado ou à ASF, não prejudicam a possibilidade de, em caso de litígio, nacional ou transfronteiriço, de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios como a arbitragem, nos termos legais em vigor e melhor descritos na Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.

    Nos casos em que a CARAVELA não seja aderente ou não pretenda aderir ao centro de arbitragem, os clientes podem recorrer aos Tribunais ou aos Julgados de Paz (estes apenas podem intervir em causas que não excedam os 15 000,00 €).

    Nos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios estão incluídas as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, as quais permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais, sendo habitualmente rápidas, simples e pouco dispendiosas para o consumidor.

    A CARAVELA é aderente ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros - CIMPAS, - para os casos de litígios, nacionais ou transfronteiriços, relacionados com os contratos de seguro Automóvel (limitado aos litígios resultantes de acidentes de viação dos quais não resultem incapacidades permanentes ou morte dos sinistrados e, que envolvam menos de 4 viaturas), Multirriscos e Responsabilidade Civil.

    Nos restantes contratos de seguro, a adesão é casuística, dependendo do litígio em concreto.

    Sede Lisboa: Av. Fontes Pereira de Melo, 11 – 9.º Esq.; 1050-115 Lisboa

    • Telefone: 213 827 700 (chamada para a rede fixa nacional)

    • Fax: 213 827 708

    • E-mail: geral@cimpas.pt

    Delegação Norte: R. do Infante D. Henrique, 73, Piso 1, 4050-297 Porto

    • Telefone: 226 069 910 (chamada para a rede fixa nacional)

    • Fax: 226 094 110

    • E-mail: cimpasnorte@cimpas.pt

    • Site: www.cimpas.pt

    Informação específica relativa a resolução alternativa de litígios decorrentes de contratação online

    Sem prejuízo da possibilidade de recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via Internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha.

    Esta plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via Internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem terem de recorrer aos tribunais.

    (H) Política de tratamento dos clientes

    A Caravela dispõe, nos termos legais e regulamentares, de uma Política de Tratamento que se disponibiliza para consulta aqui.

    (I) Código de Conduta da Caravela

    A Caravela dispõe ainda, nos termos legais e regulamentares, de uma Política de Tratamento que se disponibiliza para consulta aqui.

    (J) Divulgação de Protocolos, Convenções, Acordos diversos com impacto no relacionamento com o Cliente

    - CRS - Convenção de Regularização de Sinistros - é uma convenção /processo que existe com o objetivo de resolver/arbitrar entre empresas de seguros, processos de sinistro de diversos tipos, designadamente “Acidente de Trabalho" (AT), "Despesas Hospitalares" (DH), “Danos Próprios" (DP).

    - DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel / e-segurnet - Protocolo entre empresas de seguros para a gestão de sinistros automóveis, tornando o processo de regularização mais simples. Consulte mais detalhes aqui.

    - DADA – Declaração Amigável Danos por Água - Protocolo entre empresas de seguros para a gestão de sinistros de danos por água em edifícios em regime de propriedade horizontal, tornando o processo de regularização mais simples. Consulte mais detalhes aqui.

    - FHS - Faturação Hospitalar às Seguradoras - protocolo de cooperação referente à faturação e cobrança de encargos com prestações de saúde às seguradoras pelas entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

    - FNM / NSA - Ficheiro Nacional de Matrículas / Nº Segurnet Automóvel - Mecanismo de reporte diário de informação, em nome das empresas de seguro, para garantir o cumprimento da Norma Regulamentar N.º 11/2016-R, de 20 de outubro, sobre Recolha de Informação no âmbito do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

    - IDS - indemnização direta ao segurado - Protocolo celebrado entre a maioria das empresas de seguros do mercado português, que permite ao tomador do seguro, no âmbito do seguro automóvel, resolver o sinistro junto do próprio segurador, o qual pagará directamente ao seu segurado os prejuízos, evitando que este tenha de contactar o segurador do terceiro responsável. O protocolo é aplicável a acidentes ocorridos em Portugal, onde intervenham apenas dois veículos com seguro válido e donde resultem apenas danos materiais inferiores a determinado montante. É ainda necessário que a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) se encontre devidamente preenchida e assinada por ambos os condutores.

    - PAT - participação eletrónica de acidentes de trabalho, protocolo entre empresas de seguros para a gestão de sinistros de acidentes de trabalho, tornando o processo mais simples.

    (K) A CARAVELA monitoriza, através de avaliações periódicas, a qualidade, adequação e eficácia das suas políticas e dos seus procedimentos e controlos relacionados com a conduta de mercado, constando os resultados das avaliações realizadas no excerto do relatório enviado à ASF.

    (L) - A CARAVELA está apenas autorizada ao exercício de actividade seguradora dos ramos não vida, não comercializando seguros de capitalização e às operações de capitalização .

    (M) - Outras informações de divulgação obrigatória

    Prazos Médios de Regularização de Sinistros Automóvel

    Consulte aqui informação relativa aos prazos médios de regularização de sinistros automóvel

    Falta ou Incorreção na indicação de beneficiários

    De acordo com o Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de novembro, referente à proteção de beneficiários de seguros, em caso de Morte do segurado ou tomador do seguro, a não indicação ou a indicação incorreta dos elementos de identificação do(s) Beneficiário(s), pode impossibilitar a Caravela de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na referida legislação.

    São considerados Beneficiário(s) em caso de Morte de um contrato de seguro de acidentes pessoais a pessoa singular ou coletiva designada de forma clara na cláusula beneficiária.

    Na ausência de designação de Beneficiário(s) são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado ou tomador do seguro.