Um contrato é um acordo entre duas ou mais partes, através do qual se definem direitos e deveres de parte a parte. Quando pensamos em“contrato”rapidamente imaginamos um documento, em papel, com assinatura manual das partes que se vinculam. Pensemos, por exemplo, no caso dos contratos de trabalho ou de arrendamento.
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Esta forma tradicional de celebração de contratos continuará a ser parte do nosso quotidiano. Mas a verdade é que a digitalização das relações sociais e profissionais exige uma também maior digitalização nos processos de contratação. E é aqui que surge a questão: afinal os contratos assinados digitalmente são ou não válidos? E a resposta, como tudo em Direito, é: depende!
Sabe a diferença de um contrato com assinatura digital e manual? E se o seu contrato com assinatura eletrónica ou digital tem validade? E que documentos podem ser assinados digitalmente?
Nem todos os contratos necessitam de uma forma específica para serem válidos. Podem mesmo ser verbais. Mas para alguns, a lei exige a forma de documento escrito e assinado.
Ora, é aqui que é relevante perceber que “documento escrito não implica ser“documento impresso”. Assim como “assinado” não implica ser “assinado manuscritamente”. Veja aqui como funciona a assinatura digital de documentos.
Através de uma Assinatura Eletrónica Qualificada (AEQ) é perfeitamente possível assinar um documento digital. Essa assinatura é legalmente equiparada à assinatura autógrafa nos documentos com suporte de papel. Assim sabe como ter a assinatura digital qualificada.
Esta figura da AEQ permite não só assinar um contrato com assinatura eletrónica a título pessoal. Mas permite também assinar na qualidade de representante de uma pessoa coletiva. Para os titulares de cartão de cidadão, este é um mecanismo ao dispor de todos. Pode recorrer a um leitor de smartcard ou à Chave Móvel Digital.
Esta técnica de assinatura eletrónica apresenta vantagens óbvias. Permite aos contratantes assinar um mesmo documento, num curto espaço de tempo, ainda que se encontrem em locais diferentes. Também permite uma maior facilidade de conservação do documento em suporte digital, face a um documento em suporte de papel.
É certo que esta forma de contratação é cada vez mais frequente. Mas devemos ter em atenção que é válida para contratos para os quais a lei não exija forma especial. Ou para contratos para os quais exija apenas documento escrito e assinado.
E para contratos que devam ser celebrados por documento particular autenticado ou por escritura-pública? Mantém-se a necessidade de recorrer a um profissional habilitado para a prática de atos notariais. É o caso de um Solicitador, Notário ou Advogado.
É exigida esta forma mais solene em contratos como, por exemplo:
- Compra e venda;
- Doações ou partilha de bens imóveis;
- Contratos de mútuo de valor superior a 25.000,00€.
Assim, se pretende celebrar um contrato em formato digital, recorrendo a assinatura eletrónica, o contrato é válido e com força probatória. Isto é feito à semelhança do tradicional contrato impresso com assinaturas manuscritas.