Cuidado com o “perfeito estado de conservação”
Contrato de arrendamento e o estado de conservação
Quando celebramos um contrato de arrendamento habitacional, existem quase sempre cláusulas que julgamos comuns e sobre as quais não nos questionamos. Existe uma cláusula que determina que o imóvel deve ser entregue em “perfeito estado de conservação”. Além disso, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições quando o contrato terminar.
A principal questão sobre a qual devemos refletir é: Será assim tão frequente que o imóvel esteja, realmente, em “perfeito estado de conservação”? Uma mancha no teto, um estore que não fecha ou um risco na parede. Há tantas pequenas imperfeições que, lá está, afastam a possibilidade de termos um imóvel em perfeito estado.
A lei indica que se presume que este “foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção”. Isto acontece sempre que as partes não descreverem o estado do imóvel aquando da entrega do locado.
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Contrato de arrendamento e inventário
Assim, é prudente e recomendável que no momento de celebrar um contrato de arrendamento seja realizado um levantamento criterioso do estado do imóvel. Pode o mesmo ser junto, em anexo, ao contrato.
Um bom exemplo são as listas de inventário dos bens e equipamentos que compõem o recheio do imóvel. Isto garante que, no momento de restituir o locado, existe um documento que permita analisar o que há, efetivamente, a restituir.
Ora, o mesmo raciocínio devemos aplicar ao estado do imóvel. É pertinente indicar no contrato ou em documento anexo uma descrição minimamente pormenorizada. Esta deve ser acompanhada de fotografias. No fim do contrato, senhorios e arrendatários podem verificar se a devolução corresponde ao que foi entregue no início.
Vai arrendar o seu imóvel? Cuidado com o “perfeito estado de conservação” …