O que é considerado trabalho doméstico?
É considerado trabalho doméstico aquele que é prestado de forma regular a outras pessoas. Além disso, é realizado em regime parcial, tempo inteiro ou interno e mediante uma retribuição realizando algumas das seguintes tarefas:
- Confeção de refeições;
- Lavagem e tratamento de roupas;
- Limpeza e arrumação de casa;
- Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;
- Tratamento de animais domésticos;
- Execução de serviços de jardinagem;
- Execução de serviços de costura;
- Outras atividades consagradas pelos usos e costumes;
- Coordenação e supervisão destas tarefas;
- Execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores.
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O período normal de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40 horas. No caso do trabalhador interno, só é considerado o tempo de trabalho efetivo.
Quais são os direitos que o empregado doméstico tem?
Uma pessoa que tenha trabalho de serviços domésticos tem direito a 22 dias úteis de férias e subsídios de férias e de natal. Isto aplica-se como a qualquer outro trabalhador que tenha contrato de trabalho declarado.
Qual a nova lei das empregadas domésticas?
De forma a garantir uma melhor proteção às pessoas que trabalham nesta área foi criada a lei de seguro para empregadas domésticas, nº 13/2023, de 3 de abril. (link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/13-2023-211340863)
Com a criação da nova lei é garantida uma melhor proteção social aos empregados domésticos em situação de:
- Morte;
- Velhice;
- Invalidez;
- Doença;
- Doenças profissionais;
- Parentalidade;
- Encargos familiares;
- Encargos no domínio da deficiência;
- Desemprego (apenas tem direito ao subsídio de desemprego quem descontar sobre a remuneração real).
É obrigatório seguro para empregada doméstica?
Quem trabalha nos serviços domésticos deve estar inscrito na Segurança Social. Deve ainda possuir um seguro de acidentes de trabalho, porém o trabalhador pode ter seguro sem contrato de trabalho.
Não tem um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes? Nesse caso, sujeita-se à aplicação de uma coima por falta de seguro de trabalho que pode ir dos 50 aos 500 euros.
Relativamente ao preço de seguro de acidentes de trabalho para empregada doméstica, pode conhecer aqui as especificações do nosso.
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• Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar.
• Indemnização por Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial).
• Indemnização por Incapacidade Permanente (Absoluta ou Parcial).
• Indemnização em caso de Morte.
• O pagamento de outras despesas e indemnizações em consequência de um acidente.
No serviço doméstico, quais as obrigações do empregador? Qual a melhor forma de legalizar uma empregada doméstica?
O empregador deve celebrar o contrato por escrito com a seguinte informação:
- Identificação do empregador;
- Identificação do trabalhador;
- Horário de trabalho;
- Tarefas a realizar;
- Local de trabalho;
- Valor da retribuição (o salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês);
- Indicação das folgas e das férias
O empregador tem de comunicar à Segurança Social a admissão do trabalhador doméstico num prazo de 15 dias antes de iniciar o serviço. Deve fazer a comunicação por email, correio, presencial ou online no site da Segurança Social Direta.
A não comunicação do trabalhador à Segurança Social, ou não declarar as contribuições tem as seguintes consequências:
- 3 anos de prisão
- coima até 360 dias, que pode ir até aos 180.000 euros.
O empregador é responsável pelo pagamento das contribuições e das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço. O cálculo depende do tipo de retribuição.