Descubra neste artigo o regime de propriedade horizontal. Aqui vai ler sobre como constituir propriedade horizontal e o que é necessário para alterar a propriedade horizontal, entre outros.
Caravela Condomínio
A boa gestão do condomínio passa por um bom Seguro.
Proteção eficaz das frações e partes comuns contra os imprevistos.
O que é propriedade horizontal?
Só podem ser objeto de propriedade horizontal as frações autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si. Estas devem ter saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública. Além disso, cada uma destas frações pode pertencer a proprietários distintos.
O que é preciso para fazer propriedade horizontal?
O primeiro passo para a constituição da propriedade horizontal é o pedido da licença para o efeito, junto da Câmara Municipal. Para efetuar este pedido deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
· Caderneta predial e Certidão do registo junto da Conservatória do Registo Predial;
· Memória descritiva e plantas com a discriminação das partes comuns e das frações;
· Valor relativo a cada fração;
· Planta de localização;
· Outros que possam vir a ser solicitados.
Após a emissão da licença supramencionada, deverá elaborar-se o título constitutivo da propriedade horizontal. Este tem como objetivo especificar as partes do edifício correspondentes às várias frações. Desta forma, individualizam-se devidamente as mesmas. Além disso, fixa-se o valor relativo a cada fração, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
O título constitutivo pode ainda conter a indicação do fim a que se destina cada fração ou partes comuns. Pode conter também o regulamento do condomínio e prever o compromisso arbitral para a resolução de litígios que possam emergir da relação de condomínio.
Por fim, deverá proceder-se à entrega, junto das finanças, do Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis. Paralelamente, deve fazer-se o registo junto da respetiva Conservatória do Registo Predial;
Quando devo constituir condomínio?
A constituição de condomínio é obrigatória quando um edifício tenha, pelo menos, duas frações de proprietários distintos.
Neste sentido, os proprietários devem reunir-se em assembleia. Devem requerer o número de pessoa coletiva do condomínio ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Havendo mais de quatro condóminos (caso não faça já parte do título constitutivo), deverá ser, de igual forma, elaborado um regulamento de condomínio. Este deve disciplinar o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
É importante que, na primeira assembleia, os condóminos cheguem a acordo relativamente à contratação de um seguro obrigatório. Este seguro deve ser quer contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas e às partes comuns.
O seguro deverá ser celebrado por todos os condóminos. No entanto, o administrador deverá efetuá-lo quando os condóminos o não tenham feito dentro do prazo. Deve ser feito pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia.
Sabemos que, à partida, caso os proprietários recorram a crédito bancário, o seguro obrigatório para a fração autónoma já se encontra celebrado. Contudo, devemos sempre confirmar se o seguro está válido.
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Cristiana Alexandre da P&A Solicitadores Cartaxo