Muitas são as dúvidas que surgem quando é altura de tratar do seguro de condomínio. É obrigatório? Quem paga? Como determinar o valor do imóvel para o seguro condomínio?
Neste artigo vamos responder a estas e outras questões para que na altura de escolher esteja o mais bem informado possível.
O seguro de condomínio protege um prédio com múltiplos donos, cada um com direitos exclusivos sobre determinadas frações e coproprietários das áreas comuns. É essencial para garantir a segurança e proteção do edifício.
De acordo com o Artº 1.346 do Código Civil, é obrigatório que condomínios comerciais, residenciais e mistos contratem um seguro de condomínio que inclua cobertura contra incêndio e destruição parcial ou total.
A proteção deve englobar tanto as unidades autónomas como áreas comuns. No caso de edifícios residenciais, onde cada proprietário é responsável pela construção, apenas as áreas comuns serão seguradas. Essas normas são aplicáveis para garantir a segurança e proteção dos condóminos.
O seguro de condomínio obrigatório protege contra incêndios, raios e explosões em áreas comuns do prédio.
Caravela Condomínio
A boa gestão do condomínio passa por um bom Seguro.
Proteção eficaz das frações e partes comuns contra os imprevistos.
O porquê de ter um seguro de condomínio?
O objetivo do seguro do condomínio é assegurar a proteção contra danos ao imóvel. Se a assembleia de condóminos decidir, a administração do condomínio pode contratar um seguro abrangente que cubra todo o edifício, mesmo que os condóminos tenham seguros individuais de incêndio ou multirriscos habitação. Em caso de sinistro nas áreas comuns o seguro de condomínio é mais rapidamente acionado que um seguro individual.
Como determinar o valor do imóvel para o seguro de condomínio?
Para determinar o valor basta calcular a área das partes comuns do edifício e multiplicar 30% do valor do metro quadrado da zona do imóvel.
No caso da totalidade das frações, nestes casos, deve-se apurar a área coberta e descoberta, somando-se as áreas das habitações e multiplicando-se pelo valor do metro quadrado da área do imóvel.
Há dois tipos de seguro para condomínios: o seguro contra incêndio e o seguro multirriscos condomínio, que oferece mais coberturas adicionais. O seguro condomínio cobre incêndios, raios e explosões nas áreas comuns do prédio.
O que cobre o seguro de condomínio?
Quais são os eventos cobertos pelo seguro do condomínio? O seguro obrigatório do condomínio cobre danos causados por incêndios, raios e explosões nas áreas comuns do prédio.
Pode ainda ter coberturas adicionais idênticas ao Multirriscos habitação:
- Responsabilidade civil;
- Furto ou roubo (implica participação às autoridades);
- Tempestades, inundações e aluimento de terras;
- Riscos elétricos;
- Danos relacionados com água;
- Impacto de veículos terrestres ou animais;
- Quebra de vidros;
- Avaria de máquinas;
- Privação de uso;
- Demolição e remoção de destroços;
- Fenómenos sísmicos.
Seguro condomínio quem paga?
O seguro do condomínio é um benefício para todos os moradores ou proprietários de frações no edifício. O seu pagamento é feito por todos os moradores, ou seja, o valor é dividido entre os condóminos e normalmente é pago juntamente com o valor mensal de condomínio.
Em caso de sinistro como proceder?
Em caso de sinistro pode ser participado pelo condomínio, cada condómino ou até mesmo terceiro.
O condómino deve tentar minimizar o impacto e danos que o sinistro possa causar. O segurado deve fazer a participação num prazo de 8 dias a contar do dia em que o mesmo aconteceu indicando dia, hora e circunstâncias. Não deve alterar qualquer vestígio do sinistro, deve guardar os objetos danificados, em caso de roubo deve participar de imediato às autoridades e apresentar comprovativo à seguradora.