Dezembro é sinónimo de épocas festivas! Muitas reuniões familiares, encontro de amigos… O que nem sempre é bom quando se é o vizinho do lado!
Neste artigo fique a conhecer melhor o Regulamento Geral do Ruído. Este regulamento foi criado com o intuito de proteger a saúde e bem-estar das pessoas.
O ruído engloba tudo que é feito dentro de casa e incomoda os vizinhos. Por exemplo, o barulho de eletrodomésticos, televisão demasiado alta, festas privadas ou animais de estimação.
Saiba então quais são os horários permitidos para fazer barulho durante o natal e a passagem de ano, e mais! Quer queira sossego na passagem de ano ou fazer barulho sem incomodar os vizinhos, este artigo é para si.
Até que horas posso colocar música alta durante a véspera de ano novo?
A lei do ruído estabelece horários em que, em caso de queixa feita pelos vizinhos, a polícia pode atuar.
Entre as 23h00 e as 7h00, as autoridades podem ordenar a cessação imediata do incómodo causado. E entre as 7h00 e as 23h00, podem impor um prazo para o barulho terminar.
Aplicam-se então as mesmas regras para dias festivos que para dias normais. O bom senso e uma boa relação com os vizinhos podem fazer a diferença.
Se o barulho for causado por obras, por exemplo, estas podem ser efetuadas nos dias úteis entre as 8h00 e 20h00. No entanto, o responsável da obra tem a obrigação de colocar num local visível um aviso com a duração prevista da obra.
É permitido fazer mais barulho em determinados locais?
A Lei do Ruído em Portugal estabelece limites de ruído em diferentes ambientes. Em áreas residenciais, o limite de ruído durante o dia é de 55 decibéis e durante a noite é de 45 decibéis. Em áreas comerciais, o limite de ruído durante o dia é de 65 decibéis e durante a noite é de 55 decibéis.
No caso de não cumprimento, estará sujeito a uma multa que varia entre 200 a 2 mil euros. Se forem empresas, as multas podem variar de 3.000 a 22.500 euros.
Como devo abordar os meus vizinhos se o barulho das festas deles me estiver a incomodar?
Numa primeira abordagem, poderá falar diretamente com eles e explicar que o ruído é excessivo e incomoda e apelar ao bom senso. Caso esta tentativa não resulte, antes de contactar a polícia pode falar com o administrador do condomínio, caso se trate de um prédio. Aqui aplica-se a lei sobre barulho em condomínio. O Administrador possui alguma autoridade e pode explicar o que diz o Regulamento Geral do Ruído.
Se nenhuma destas opções resultar, deverá então contactar as autoridades, PSP ou GNR mais próximos da sua área de residência. Se o ruído for demasiado, pode ainda fazer um pedido de indemnização aos seus vizinhos.
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Podemos usar as áreas comuns do condomínio para celebrações de fim de ano?
O condomínio pode fixar regras para a realização de festas no condomínio. Mas as regras são feitas de forma a garantir que não condicione de forma exagerada os vizinhos. Recomenda-se de uma forma geral que os vizinhos sejam avisados que se irá realizar uma festa e qual o horário.
De acordo com o artigo 1420.º “cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e coproprietário das partes comuns do edifício”.
O regulamento interno do condomínio pode ser alterado para acomodar festividades como o natal ou a passagem de ano?
Se, por norma, os condóminos não são a favor da realização de festas, pode ser feito um regulamento interno do condomínio. Aqui ficam definidos os direitos e deveres dos condóminos, e para que fins servem as partes comuns do edifício. Por exemplo, nesse documento o condomínio deve frisar se a sala comum se destina a festas ou a reuniões. Devem estar ainda definidos os horários de utilização, assim como recomendação da utilização de outras partes comuns, como garagens e elevadores.
Quais são as penalidades para quem não respeitar as regras de barulho do condomínio?
Como pode reportar uma violação das regras de barulho no condomínio durante as festas de fim de ano? Existindo um regulamento interno, e com o apoio da Lei do Ruído, o que fazer para reportar a situação estará considerado nestes documentos. Em caso de danos nas partes comuns, a responsabilidade será de quem as utilizou.
E o que dizer das festas de rua?
Estas circunstâncias apenas são permitidas mediante a obtenção de uma autorização especial concedida pela Câmara Municipal. As festas de rua devem ter esta autorização para fazer barulho além do período entre as 23h00 e as 7h00. Além disso, os moradores dessa área devem ser devidamente informados sobre o que irá ocorrer.
Como vimos neste artigo, se houver barulho no condomínio, o que fazer estará regulamentado. Seja na Lei do Ruído ou no regulamento do condomínio, pode garantir que passa as festividades com tranquilidade. Se quiser fazer festas nesta época, já sabe que não há exceções na lei. Pode aproveitar as festas de rua com autorização especial, ou ter alguma atenção ao barulho em casa.
Boas festas!