O processo de aquisição de um imóvel é, por si só, bastante burocrático. Este exige de compradores e vendedores um esforço acrescido para que nenhum documento falhe no momento da escritura ou documento particular autenticado.
Ao comprar uma casa, é importante saber quais seguros de habitação são obrigatórios e quando devem ser contratados. Se este é um tema que o inquieta, não se preocupe, neste artigo vamos esclarecê-lo! Continue a ler para descobrir os seguros obrigatórios ao comprar habitação.
Seguro multirriscos para habitação em apartamento ou moradia
É importante saber se estamos a comprar um apartamento ou uma casa. Isto porque, no caso das moradias, não existem seguros obrigatórios por lei. Tratando-se de uma habitação própria e sem condomínio o seguro obrigatório não existe.
O mesmo não podemos dizer dos apartamentos. É obrigatório seguro habitação em apartamento, ser detentor do chamado seguro contra incêndios (designado por “seguro de incêndio e elementos da natureza”).
O seguro contra o risco de incêndio do edifício deve ser celebrado pelos condóminos. Abrange não apenas cada fração autónoma, mas também as partes comuns.
Se o condómino não cumprir sua responsabilidade, o administrador do condomínio pode contratar o seguro em seu lugar. Isso acontecerá após aprovação em assembleia. Além disso, o condómino terá que reembolsar os valores pagos.
Este seguro de incêndio e elementos da natureza irá protegê-lo, não apenas, quanto aos danos causados diretamente pelo incêndio. Também o protege pelo calor, fumo, vapor ou explosão que daí resultem. Protege contra danos causados por combate a incêndios, remoções ou destruições ordenadas pela autoridade competente ou com objetivo de salvamento.
É comum que o risco de incêndio seja incluído num seguro multi-riscos habitação.
Este é um seguro que abrange um leque de coberturas facultativas e que incluirá outro tipo de danos. Por exemplo, o que acontece quando algo é roubado, o segurado morre, os bens são danificados, ou alguém causa danos a terceiros.
Nota: Tenha em consideração que o grau de abrangência dos riscos cobertos terá influência direta no preço do prémio a pagar. É obrigatório? Não! No entanto, se recorrer a financiamento bancário, o banco pode exigir que o celebre para que o financiamento seja aprovado.
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Seguro de vida para o crédito habitação: é obrigatório?
Então e o seguro de vida, é obrigatório? Não, também não! Se comprar um imóvel com capitais próprios, a lei não o obriga a ser detentor de seguro de vida.
No entanto, se recorrer a financiamento bancário, o cenário muda de figura. Também aqui, os bancos, enquanto entidade credora, contratação de seguro de vida para crédito habitação é obrigatória. Só assim lhe concedem o acesso ao financiamento.
Estas exigências contratuais dos bancos não implicam que tenha de se sujeitar aos seguros apresentados pelos próprios bancos. Aliás, estes são obrigados a informá-lo de que é livre de escolher contratar com qualquer seguradora. Isto pode representar, para si, uma redução de várias dezenas de euros por mês em matéria de seguros.
Em resumo, legalmente apenas é obrigado a deter seguro contra incêndios e apenas no caso de adquirir uma fração autónoma. Cabe-lhe analisar a sua situação e perceber se este tipo de seguro é suficiente. Pode fazer sentido para si recorrer a coberturas facultativas, que lhe permitam abranger outros tipos de risco de dano.
O contrato de seguro é, lá está, um contrato. Deverá negociar e analisar as condições oferecidas, nomeadamente o preço (prémio) a pagar, riscos cobertos, prazos, franquias associadas, bonificações, entre outras variáveis.
Em qualquer caso, aconselhe-se junto da sua seguradora e de profissionais habilitados para o efeito.