Com certeza já ouviu falar do seguro “contra todos os riscos”, um tipo de seguro automóvel comum e procurado. Apesar disso, trata-se de uma designação popular e errada para “seguro de danos próprios”.
Isto porque “todos os riscos” é uma expressão vaga, fazendo parecer que não existe critério relativamente aos limites de proteção. A realidade é que cada plano de seguro contratado tem as suas próprias coberturas, condições e exclusões.
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Existe também o seguro de responsabilidade civil (“terceiros”), mas o foco deste artigo é outro.
Descubra em seguida mais sobre o seguro contra todos os riscos, se cobre atos maliciosos, catástrofes naturais e muito mais.
O que é o seguro “contra todos os riscos”?
De uma forma simples, o seguro de danos próprios oferece-lhe toda a proteção que vai para além do que é obrigatório por lei. O Decreto-Lei nº291/2007, de 21 de Agosto, é o decreto onde consta esta obrigatoriedade.
O seguro obrigatório por lei é o seguro de responsabilidade civil (vulgarmente designado de “seguro contra terceiros”). É uma escolha comum por uma questão económica. Salvaguarda os condutores de indemnizações substanciais a terceiros se as suas viaturas estiverem envolvidas em acidentes de viação. É por esse motivo que constitui um seguro obrigatório.
Deve garantir-se que o responsável do acidente seja capaz de assumir os danos causados pela sua viatura, incluindo os passageiros do veículo. Ou, neste caso, a sua seguradora.
No entanto, é importante sublinhar que o seguro de danos próprios é mais vantajoso porque não cobre só danos causados a terceiros. Cobre ainda os prejuízos do seu veículo, independentemente de quem for o culpado do acidente.
O seguro “contra todos os riscos” compensa?
Efetivamente, não existe uma resposta certa ou errada para esta questão porque irá sempre depender das necessidades e capacidades financeiras de cada pessoa, mas existem algumas circunstâncias que reforçam essa necessidade tais como:
- Se acabou de comprar um veículo novo ou seminovo – pode ser fundamental para proteger o investimento que fez em caso de infortúnio;
- Se não tem garagem e o veículo fica estacionado na rua por largos períodos – o risco de furto ou roubo aumenta bem como eventuais fenómenos da natureza que podem ocorrer, como mau tempo;
- Se o valor do veículo for alto;
Porém, é factual que o seguro de danos próprios disponibiliza uma maior variedade de coberturas e, portanto, uma proteção superior.
Coberturas vantajosas do seguro de danos próprios que talvez desconheça
Riscos da Natureza
Será indemnizado pelos prejuízos causados ao seu veículo em consequência direta de:
o Tufões, ciclones, furacões, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos;
o Ação direta de tromba de água ou queda de chuvas torrenciais;
o Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens;
o Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
o Ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultantes destes fenómenos.
Atos Maliciosos
Está garantida a indemnização por perda ou danos diretamente causados ao veículo seguro nas seguintes circunstâncias:
o Por pessoas tomando parte em greves, distúrbios laborais, tumultos e motins;
o Por ações de pessoas com intenções maliciosas que tomem parte ou não em atos de vandalismo ou sabotagem. Alterações da ordem pública, força ou poder de autoridade, execução da Lei Marcial ou usurpação de poder civil ou militar também estão incluídos;
o Por atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas em a) e b). Isto acontece para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.
Furto ou Roubo
O seguro abrangido por esta cobertura garante a indemnização dos prejuízos devidos a dano causado ao veículo seguro. Abrange especificamente prejuízos em virtude de Furto ou Roubo.
Furto ou Roubo é o desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo segurado. Os motivos são furto, roubo ou furto de uso (tentado ou consumado).
Quebra Isolada de Vidros
A quebra de vidros de uma viatura não é algo invulgar. Esta cobertura abrange danos que não tenham sido causados por um acidente automóvel. Por exemplo, vai na autoestrada e, de repente, uma pedra salta para o para-brisas.
Incêndio, queda de raio ou explosão
Estão cobertos os danos nos seguintes cenários:
o Incêndio: combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
o Raio: descarga elétrica na atmosfera, acompanhada de trovão e relâmpago;
o Explosão: ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou de vapor.
Choque, colisão ou capotamento
Uma das coberturas mais úteis, tendo em conta que os choques e colisões são comuns.
o Choque: embate do veículo seguro contra qualquer corpo fixo ou sofrido por aquele quando imobilizado;
o Colisão: embate entre o veículo seguro e qualquer outro corpo em movimento;
o Capotamento: acidente em que o veículo seguro perca a sua posição normal e não resulte de choque ou colisão.
Esperamos que tenha ficado a compreender o porquê de o seguro de danos próprios ser o seu maior aliado na estrada! Que possa conduzir em segurança!
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