O direito a férias encontra-se consagrado no Código de Trabalho.
Se quiser saber quantos dias de férias tem por mês, continue a ler. Regra geral, a lei atribuiu o direito ao gozo de 22 dias úteis de férias ao trabalhador por ano civil. Isto também se aplica ao direito a férias no ano de admissão e ao direito a férias num contrato a termo.
E como é que é escolhido o período de férias?
O artigo 241.º do Código do Trabalho é claro – O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
Contudo, e na falta de acordo, o direito ao agendamento de férias encontra-se a cargo do empregador. Este irá definir o período de férias do seu trabalhador.
Para o efeito, deverá ouvir a comissão de trabalhadores. Ou, na sua falta, deverá ouvir a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado sem qualquer carácter vinculativo.
Quando marcar ou informar as férias na empresa?
O empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro. A menos que exista um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável que determine outra época de férias.
O gozo das férias pode ser seguido ou interpolado, salvaguardando-se o mínimo de 10 dias úteis consecutivos.
Existem exceções?
Uma das exceções são os trabalhadores que exerçam uma atividade ligada ao turismo. Neste caso apenas devem ser salvaguardados o gozo mínimo de 25% das férias neste período. Assim, estes trabalhadores devem gozar 75% das suas férias entre 1 de novembro e 30 de abril.
Qual o direito a férias com o cônjuge?
Os cônjuges e unidos de facto que trabalhem na mesma empresa têm direito a gozar as férias nas mesmas datas. Salvo se daí resultar um grande prejuízo para a empresa.
O empregador pode encerrar a empresa para férias?
É salvaguardado o direito ao empregador de encerrar a empresa para férias. Isto pode acontecer até quinze dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro. Ou, por um período superior, desde que fixado em instrumento de regulamentação coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores.
E um trabalhador pode dispensar o gozo das férias?
Todos os trabalhadores são obrigados a gozar – no mínimo – de 20 dias de férias por ano.
Assim, para os casos mais comuns de 22 dias úteis de férias, o trabalhador apenas poderá dispensar o gozo de dois destes dias. Estes são os dias de férias que podem transitar para o ano seguinte.
É obrigatório afixar o mapa de férias na empresa?
A afixação do mapa de férias é obrigatória. Este deve ser afixado no local de trabalho até ao dia 15 de abril de cada ano. Deve conter, sempre, o início e término do período de férias de cada trabalhador.