Coloca uma viatura à venda, encontra um comprador, discutem um preço e chegam a acordo. Parece fácil, não é? E quando se vende o carro, o registo, quem fica responsável? Saiba os cuidados a ter na compra e venda de carros entre particulares.
O registo da venda e compra de carro é obrigatório. E deve ser promovido no prazo de 60 dias a contar da data do negócio. O custo do emolumento de registo na Conservatória do Registo Automóvel é de 65,00€.
Para aqueles que deixem ultrapassar este prazo de sessenta dias, a penalização será o pagamento do emolumento em dobro. Por isso terão de desembolsar 130,00€ no momento do registo.
Por diversas razões, são vários os negócios de venda de viaturas que nunca chegam a ser apresentados à Conservatória. Vamos a alguns exemplos?
1. “O carro vai para abate, não vale a pena gastar dinheiro na transferência. Prometo que no próximo mês a matrícula já está cancelada!”
2. “Eu levo o carro e o requerimento assinado por si. Segunda feira prometo que faço o registo e lhe envio tudo certinho.”
3. “Este carro é para revenda. Deixa-me o requerimento assinado, e, quando eu o vender, transfiro diretamente para o meu comprador.”
Mas, afinal, quais são as consequências que resultam para o vendedor, da falta do registo?
À primeira vista, poderíamos pensar que não existe qualquer consequência. Afinal de contas, vendeu o carro, recebeu o dinheiro e entregou um requerimento de venda ao comprador.
Contudo e para todos os efeitos, o carro continua a ser do vendedor.
Tanto junto da Conservatória do Registo Automóvel como da Autoridade Tributária (leia-se: finanças), a viatura continuará associada ao vendedor. Por isso terá que pagar o IUC todos os anos.
Existem também as multas e coimas, como as portagens, que não são pagas, ou contraordenações que são praticadas com a viatura. Estas são atribuídas ao seu titular: mais uma vez, o tal vendedor.
A lei contempla duas soluções a que o vendedor poderá lançar mão e resolver – de vez – o registo.
A primeira, e mais imediata, é o registo forçado a favor do comprador.
O vendedor efetua a transferência a favor do comprador. Isto é feito de forma unilateral e sem que o comprador tenha que assinar o requerimento de registo automóvel.
Mas é assim tão simples? Não…Saiba o que é preciso para mudar o registo de propriedade automóvel.
Para este “registo forçado”, o vendedor terá de ser capaz de provar a existência do negócio. Pode socorrer-se, por exemplo, de uma fatura de onde conste a matrícula.
Para a maior parte dos negócios, o vendedor não conseguirá fazer este “registo forçado”. Isto porque é negócio entre particulares, sem a existência de fatura (o que é totalmente legal).
Restará, então, pedir o cancelamento da matrícula.
Este processo corre junto do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes – e poderá ser divido em dois momentos.
No primeiro momento, o vendedor – proprietário legal da viatura – efetua um pedido de apreensão da matrícula. Indica que procedeu à sua venda, mas o registo nunca foi regularizado.
Num segundo momento, e apenas após 6 meses do pedido de apreensão, o vendedor pede o cancelamento da matrícula. Atenção, pois este cancelamento nunca ocorrerá antes de decorrido 1 ano da venda do veículo. Mesmo que já tenham decorrido os referidos 6 meses desde o pedido de apreensão.
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Ambos os requerimentos têm um custo unitário de 10€ e são efetuados com recurso ao modelo 9, o qual poderá ser obtido aqui.
(https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Mod9IMT.pdf)
O vendedor é responsável por todos os IUC’s e eventuais multas que a viatura venha a gerar neste período de 6 meses.
Assim, acabo com um conselho:
Vai vender a sua viatura? Faça sempre o registo automóvel, é quem paga e quem assina o registo automóvel, mas já sabe o que pode acontecer.