Trabalha por contra própria? Se sim, saiba que prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade e um direito de todos os trabalhadores, razão pela qual o seguro de acidentes de trabalho é chave para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes.
Seguro Acidentes de Trabalho
Trabalhe com confiança. Nós garantimos a sua segurança.
Assistência 24 horas para acidentes de trabalho
Há seguro obrigatório para trabalhadores independentes?
Sim, está previsto no Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio. O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório por lei, quer tenha atividade dependente (conta de outrem) ou independente, bem como rendimentos irregulares. O seguro a acionar na altura de um sinistro dependerá de em qual desses períodos se encontrava a trabalhar.
E quem trabalha a recibos verdes tem de ter seguro?
Estão incluídos freelancers e trabalhadores a recibos verdes.
E se não tiver seguro de acidentes de trabalho?
Caso não tenha o seguro obrigatório para trabalhadores independentes, poderá sujeitar-se a coimas entre os 50€ e 500€.
As exclusões são os trabalhadores que têm como atividade profissional a produção exclusiva para consumo ou utilização própria ou da família. Estes não necessitam de contratar essa apólice.
Para que serve o seguro para trabalhadores independentes?
Provavelmente já se tinha questionado sobre quais os seguros obrigatórios para trabalhadores independentes. Este é obrigatório porque é uma forma de garantir a sua proteção e a da sua família caso tenha um acidente ou venha a sofrer de uma doença profissional.
Isto significa que, caso fique impossibilitado de trabalhar, este seguro será seu aliado. Tal como acontece com os trabalhadores por conta d’outrem, apesar de neste caso a própria empresa ser obrigada a suportar os custos do seguro.
Estão abrangidos os acidentes de trabalho que ocorram em território nacional e no território de Estados membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua atividade, desde que por um período não superior a 15 dias. O número de dias pode ser superior ao previsto no número anterior, desde que seja contratada uma extensão de cobertura nesse sentido.
O que é considerado um acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/99, é considerado um acidente de trabalho aquele que acontece no local e no tempo de trabalho, e que causa (de forma direta ou indireta) lesões corporais, funcionais ou doenças que reduzem a capacidade de trabalho, de ganho ou a morte.
Os acidentes que ocorram no percurso entre casa e local de trabalho ou local de trabalho e local de refeição, estão igualmente cobertos.
Quais são as principais causas de acidentes de trabalho?
A imagem abaixo exemplifica algumas causas comuns de acidentes no âmbito profissional.
Coberturas do seguro de acidentes de trabalho
Com o seguro de Acidentes de Trabalho – Conta Própria, o trabalhador fica protegido contra as consequências de um acidente que ocorra no decurso da sua atividade profissional.
This insurance guarantees:
• Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
• Indemnização por Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial);
• Indemnização por Incapacidade Permanente (Absoluta ou Parcial);
• Indemnização em caso de Morte;
• O pagamento de outras despesas e indemnizações em consequência de um acidente.
E qual o preço do seguro de acidentes de trabalho?
O preço do seguro dependerá do salário, profissão, data de nascimento, forma de deslocação e local onde se exerce a atividade profissional.
Esperamos que tenha conseguido esclarecer todas as suas questões!
É provável que tenha lido este artigo porque tenciona abrir um negócio próprio. Se estivermos certos, saiba também o que é preciso para abrir um negócio próprio.
Sucesso!