A fiança é uma garantia pessoal através da qual alguém garante a obrigação principal do devedor. Esta parte assume, perante o credor, a responsabilidade pelo pagamento.
Esta é uma figura jurídica acessória da obrigação principal. Implica, nomeadamente, que a obrigação que resulta da fiança não possa exceder a obrigação principal. E extingue-se com a extinção desta última. Acresce que qualquer alteração à obrigação principal, como um perdão de dívida ou uma restruturação dos pagamentos, afeta igualmente a fiança.
Se não sabe o que é um fiador, quem pode ser fiador ou os documentos necessários para ser fiador, continue a ler.
O fiador tem que obrigações? O que é preciso para ser fiador?
A fiança pode ser estabelecida de várias formas. A mais comum é um contrato em que intervêm as três partes: fiador, devedor e credor.
Uma vez que se relaciona diretamente com o credor, este pode recusar determinada pessoa como fiadora. Esta representa uma garantia dos seus direitos. O fiador pode entender que o devedor não tem capacidade para fazer face à obrigação ou obrigações em causa.
Para além disto, a deterioração da situação económica do fiador permitirá ao credor exigir do devedor o reforço da fiança. Isto pode passar pela indicação de novo fiador.
A título de exemplo, imagine que o fiador do seu crédito à habitação é declarado insolvente. O Banco irá interpelá-lo para indicar novo fiador, sob pena de resolver o contrato de crédito com justa causa. Pode, em alternativa, pedir-lhe para indicar outra garantia, como a hipoteca de um bem.
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Direito de excussão prévia do fiador
Ao fiador assiste, à partida, o benefício da excussão prévia. Trata-se do direito a não responder pela dívida até que esteja esgotado todo o património do devedor principal. O fiador responsabiliza-se de forma subsidiária, ou seja, secundária.
Este direito está previsto, legalmente, como regra. Na prática, na esmagadora maioria dos casos, os fiadores renunciam a este direito. Passa então a responsabilidade pelo cumprimento a ser solidária. Ou seja, qualquer uma das duas partes, devedor e fiador, podem ser interpelados para o cumprimento das obrigações.
Esta renúncia é, não raras vezes, uma exigência dos credores para que aceitem a fiança. Sendo que a consequência é a não celebração do contrato. Por exemplo, um contrato de mútuo que serve de base a um crédito à habitação.
O fiador para arrendamento é também uma figura cada vez mais comum, mesmo que não obrigatória.
O que acontece se o fiador pagar a dívida?
Neste caso, seja o pagamento total ou parcial, o fiador tem o direito a substituir-se ao credor quanto ao montante que suportou. Pode ainda exigir ao devedor todos os valores despendidos com a obrigação em causa.
Depois de vinculado à fiança, é difícil ao fiador libertar-se dessa posição. O que, ainda assim, poderá ocorrer, por exemplo, através de negociação com o credor. Caso em que, com elevada probabilidade, o credor exigirá a indicação de novo fiador. Pode ainda exigir, em alternativa, ou a constituição de outra garantia, nomeadamente garantia real, como a hipoteca.
Esta é uma figura que, embora estreitamente relacionada com os contratos de crédito, pode ser utilizada em qualquer relação negocial. Exemplo disto mesmo são os contratos de arrendamento. A exigência de fiador é cada vez mais frequente (e legítima), algo relacionado com o próprio crescimento deste mercado.
Qual a diferença entre avalista e fiador?
É igualmente importante referir a diferença entre fiador e avalista. Na linguagem corrente, são associadas como uma só figura legal.
O aval é prestado no âmbito de um título de crédito, como uma letra ou livrança. É frequente em relações de financiamento de empresas, casos em que se apresentam como avalistas os gerentes e administradores.
Acresce que, se na fiança existe já mencionado benefício da excussão prévia, o mesmo não acontece no aval. Neste caso a responsabilidade é sempre solidária. O credor pode a qualquer momento demandar tanto o devedor principal, como o avalista, para o pagamento do valor total em dívida.
Se vai ser fiador, saiba os cuidados a ter e informe-se sobre as obrigações que está a assumir. Saiba de que forma se pode proteger no caso de um eventual incumprimento!