As obras no condomínio muitas vezes podem gerar alguma confusão no que respeita à responsabilidade. Quais são as regras? Quem paga?
Neste artigo vamos esclarecer algumas das muitas dúvidas sobre este tema.
Quem paga obras de partes comuns?
Antes de mais é importante saber quais são as partes comuns do prédio:
- Todos os elementos que compõem a estrutura do prédio;
- Telhados ou terraços superiores, mesmo que destinados ao uso de qualquer parte; Entradas, halls, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condôminos;
- Sistemas gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e similares.
- Áreas e jardins adjacentes ao edifício;
- Elevadores;
- Garagens e outros locais de estacionamento;
O cálculo das quotas do valor do condomínio é feito consoante a permilagem de cada fração, o que significa que os condóminos com frações maiores irão pagar um valor mais elevado.
Quando são necessárias obras de conservação o cálculo pode ser feito da mesma forma, consoante a permilagem ou os condóminos podem decidir em Assembleia que o valor seria dividido em igual parte por todos.
Conforme estabelecido no código civil, cada proprietário da fração deve pagar uma quantia equivalente a, no mínimo, 10% da sua proporção nas despesas gerais do condomínio.
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A boa gestão do condomínio passa por um bom Seguro.
Proteção eficaz das frações e partes comuns contra os imprevistos.
Aviso de obras no condomínio e horários
Antes de iniciarem as obras é necessário informar todos os condóminos que tipo de obras irão ser realizadas, em que período horário, informar os períodos de maior barulho e a duração das mesmas (meses/ semas / dias úteis e fins de semana).
O aviso deve ser sempre colocado em locais de boa visibilidade como os elevadores, entradas dos prédios, garagens…
A realização das obras deve cumprir os horários definidos no regulamento geral do ruído.
O condomínio tem de pagar obras em garagens independentes?
Todos os proprietários de imóveis com garagem ou estacionamento num condomínio são responsáveis por arcar com as despesas necessárias para a manutenção e utilização dessas estruturas, o que inclui gastos relacionados à limpeza, água e energia elétrica.
Além disso, os proprietários devem custear as despesas referentes a serviços de interesse comum, tais como a manutenção de um portão de garagem ou de um acesso exclusivo à garagem.
Obras no telhado do condomínio
O telhado é parte comum e propriedade de todos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações.
Cabe à administração do condomínio gerir o processo das obras, incluindo as questões relacionadas com pedidos de orçamento, contratação e licenciamento.
Que obras no condomínio necessitam de licença da câmara?
- Modificar a fachada do prédio, aumentando-a, por exemplo, implica licenciamento camarário;
- Pintar o edifício de uma cor diferente da original (pintar do mesmo tom não exige formalidades).
Obras isentas de controlo prévio ou obras sem licença:
- Demolições interiores;
- Intervenções em fachadas exteriores, como obras de conservação;
- Intervenções em coberturas que não impliquem alterações estruturais
- Mudança de janelas e portas;
- Construção de anexos ou alpendre;
- Muros até 1,80 de altura;
- Estufas com altura inferior a 3m e área igual ou inferior a 20m2;
- Painéis solares e fotovoltaicos.
Não se esqueça de se informar sempre previamente com um especialista na matéria em caso de dúvida. Estas são algumas informações comuns de âmbito geral.