Na nossa vida as mudanças são imensas. Uma das que mais transtornos nos causa, apesar de eventualmente associados a entusiasmo, é a alteração de domicílio.
Todos reconhecemos que alterar a nossa morada implica sacrifícios de organização. Com a vida encaixotada durante alguns dias ou mesmo semanas, mas…e a parte da burocracia? Essa não pesa tanto, mas pode revelar- se mais traiçoeira.
Os cidadãos portugueses são identificados pelo cartão de cidadão. Desde 2007, essa morada associada é a considerada pela Autoridade Tributária, Segurança Social, IMT, SNS, entre outros. No entanto, para quem conduz, sabe da importância do DUA (Documento Único Automóvel) – ainda chamado, na gíria, de “livrete”.
O DUA é um documento que identifica o veículo e não o cidadão que é seu proprietário. A mudança de morada no cartão de cidadão não tem qualquer influência sobre a morada constante do registo automóvel. É necessário então alterar a morada também no Documento Único Automóvel, antigo livrete.
O Código da Estrada obriga à alteração da morada do Documento Único Automóvel no prazo máximo de 30 dias a contar da alteração de domicílio. Se mudar de endereço e demorar mais de 60 dias para atualizar o registo do carro, pagará o dobro da taxa. Paga 70€, em vez de 35€. O prazo para alterar a morada no DUA é então de 60 dias.
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Acresce que também as concessionárias das autoestradas têm por referência as matrículas dos veículos. Quando passa numa portagem sem o devido pagamento, será notificado para um primeiro pagamento para a morada que consta do DUA.
Apenas numa fase posterior será notificado para a morada que consta do cartão de cidadão. Mas já será notificado pela Autoridade Tributária.
A infração pela passagem sem pagamento é comunicada e são-lhe cobrados os valores associados às taxas de portagem. Além disso, também os demais custos e juros de mora e para instaurar processos de contraordenação e aplicar as coimas correspondentes. Legalmente, pode mesmo chegar à fase de execução fiscal, caso não exista um pagamento voluntário.
Mudar a morada no cartão de cidadão não afeta as entidades privadas com as quais você trabalha regularmente. Alguns exemplos são bancos, seguradoras, empresas de fornecimento de serviços públicos essenciais, escolas, ginásios.
Deve solicitar a retificação destas suas informações pessoais junto de cada uma destas entidades. Cada entidade está obrigada a promover a alteração, por força das regras europeias e nacionais relativas à proteção de dados pessoais.
Já sabe, atualizar a morada é um passo burocrático que lhe pode poupar inúmeras preocupações.