As tentativas de burla são, infelizmente, muito comuns, lesando inúmeras pessoas anualmente. Podemos acreditar que é algo que só acontece aos outros, no entanto, os criminosos tendem a ser criativos. Devemos, por isso, estar sempre atualizados sobre novos esquemas e atentos a armadilhas.
Existem vários tipos de burla online, como: spam, spoofing, phishing e vishing. Estas burlas são especificamente desenhadas para roubar o seu dinheiro, logins e identidade.
Este artigo vai ajudá-lo a compreender melhor o tema.
O que pode ser considerado burla?
Segundo o Artigo 217.º do Código Penal, uma burla acontece quando:
· Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa;
· A tentativa é punível;
· O procedimento criminal depende de queixa;
· É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º do Código Penal.
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Exemplos de burlas
Phishing, vishing e smishing
Consiste no envio de ligações maliciosas que, quando clicadas, descarregam spyware no seu dispositivo. Em alternativa, levam-no para uma versão falsa de um site (por exemplo do seu banco). Quando esta técnica é utlizada através de telefone (voz), chama-se vishing e quando ocorre via SMS, denomina-se smishing.
MB Way
Imagine que está a vender algo numa plataforma de produtos usados. O criminoso finge-se de interessado e insiste que a melhor forma de lhe pagar é através de MB Way.
Convence-o a deslocar-se a uma caixa de multibanco para aderir à aplicação. Aí, explicam-lhe que deve associar a sua conta ao número de contacto do interlocutor e comprador. Ao associar um telemóvel alheio ao seu cartão, está a conceder o acesso à gestão da sua conta e dinheiro.
Burlas de encomendas
Tática em que os burlões enviam, por exemplo, e-mails falsos relativos a tentativas de entregas para recolha de dados pessoais e bancários. Ou tentam, em alternativa, que reagende a entrega de uma suposta encomenda através de ligações fraudulentas.
Alerta sobre possível cancelamento de serviço contratado
Os criminosos fazem-se passar por uma entidade real. Enviam, por exemplo, um SMS a avisar que determinado serviço que contratou irá ser cancelado se não liquidar uma fatura até certo período.
O que fazer quando roubam dinheiro da sua conta?
Provavelmente está a questionar-se como recuperar o dinheiro de uma burla ou como proceder em caso de burla online. Entre em contato imediatamente com a entidade onde possui a conta.
O que acontece se o banco não provar que o cliente agiu com negligência? O consumidor tem o direito de ser reembolsado imediatamente, depois de informar o banco sobre a transação não autorizada. Mesmo que não seja possível determinar como os fraudadores obtiveram os dados.
Como cancelar cartão de débito ou crédito?
Para cancelar um cartão de crédito, não precisa que o motivo seja perda, roubo ou extravio do mesmo. Se simplesmente não quiser tê-lo ou não precisar do mesmo, estará igualmente no direito de cancelá-lo.
Poderá fazê-lo diretamente com a respetiva entidade, seja presencialmente ou via contacto telefónico. Hoje em dia é comum proceder-se ao cancelamento de cartões através da internet, mais especificamente através do serviço online homebanking. Este inclui aplicações móveis, computadores e outros dispositivos.
Quem deve contactar se for vítima de um cibercrime?
Por esta altura deve estar a questionar-se como denunciar uma burla. A burla é um ato criminoso e a própria tentativa é punível com pena de prisão até três anos ou multa. Se foi vítima de burla, é necessário apresentar queixa. Apresente queixa às autoridades: Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública ou Ministério Público.
Pretende, por exemplo, denunciar um site de compras ou reclamar compras online em que se suspeite de burla? O portal Sistema Queixa Eletrónica permite-lhe denunciar crimes sem precisar de sair de casa.
E no caso de a burla estar relacionada com uma compra online pela qual pagou e não foi entregue? Nesse caso, terá de apresentar queixa no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento de que foi enganado.
Lamentavelmente, irão continuar a existir muitos sites falsos, esquemas nas redes sociais e comunicações fraudulentas que visam ter acesso a cartões de crédito, recolher informações pessoais ou ludibriar as pessoas a efetuar transferências bancárias.
Neste sentido, esperamos que o artigo tenha sido esclarecedor e que no futuro possa estar mais alerta para casos fraudulentos, sabendo como identificar atividades duvidosas e como agir em caso de burla.