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Notícias

Decreto-lei n.º 20-F/2020

JUNHO 2020

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REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO RELATIVO AOS CONTRATOS DE SEGURO

No ambito do Decreto-lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, (access), a Caravela reforça o seu apoio e compromisso, através da disponibilização de um regime mais favorável de pagamento a todos os Clientes.

De 13 de Maio de 2020 a 30 de Setembro de 2021, na ausência de comunicação de não renovação dos contratos de seguro até à sua data limite de pagamento, a não liquidação do prémio irá implicar a sua prorrogação automática por um período de 60 dias, sem prejuízo de obrigação de pagamento do prémio para o período adicional em risco.

Para além deste regime mais favorável em caso de não pagamento de prémios, continuaremos a analisar as eventuais situações de diminuição de risco e consequente ajustamento no prémio, de forma a atenuar os impactos negativos sentidos pelos nossos Clientes.

Estamos certos que com o nosso apoio, enfrentaremos juntos, as dificuldades deste contexto pandémico que vivemos.

Em caso de dúvida, poderá entrar em contacto com o seu Mediador ou em alternativa, através dos contactos habituais da Caravela.

Consulte as questões Frequentes “FAQ’s” (Consultar)

Para mais informações, contacte:

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