O seguro multirriscos habitação em é uma ferramenta essencial para proteger tanto os inquilinos como os senhorios contra eventuais prejuízos e sinistros.
Uma cobertura muito interessante que algumas pessoas desconhecem é a de “Danos em Bens do Senhorio”, que protege os bens que se encontram no imóvel arrendado.
Contudo, uma das principais dúvidas que surge é: quem paga pelos danos aos bens do senhorio? O inquilino deve pagar pelos danos causados à propriedade? A resposta a essa questão está diretamente ligada às condições e ao funcionamento dessa cobertura no seguro.
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O que é a cobertura de danos aos bens do senhorio?
É uma cobertura criada para proteger especificamente os bens do senhorio dentro do imóvel alugado. Exemplos de bens:
- Móveis: armários, sofás ou mesas;
- Eletrodomésticos instalados, como fogões, frigoríficos ou máquinas de lavar;
- Cortinas, candeeiros ou outros acessórios.
Está abrangido o pagamento das despesas resultantes da reparação ou substituição dos bens que façam parte do imóvel do senhorio e que sejam afetados por um sinistro coberto pelo contrato.
A responsabilidade pelos danos aos bens do senhorio poderá ser assumida pela seguradora se o sinistro estiver dentro das condições estabelecidas na apólice e sempre que o senhorio não assuma a responsabilidade pela reparação.
Cobertura de seguro para danos em propriedades alugadas
Se um senhorio contratar um seguro multirriscos habitação com a cobertura de danos em bens do senhorio, poderá garantir que, em caso de sinistro em imóveis alugados por si, a reparação ou substituição dos bens será feita, até ao limite definido nas condições particulares do seu seguro. O senhorio controla a proteção dos seus bens e não depende do inquilino para acionar o seguro.
Por outro lado, o inquilino também pode contratar a cobertura como forma de se proteger contra encargos financeiros e evitar conflitos, caso seja responsável por danos.
Danos em imóveis alugados: Quem paga pelos danos?
Esta acaba por ser a questão central para inquilinos e senhorios. A resposta depende do tipo de sinistro e das circunstâncias.
Quando o sinistro afeta os bens do senhorio e este possui um seguro multirriscos, o seguro poderá ser ativado para se proceder à reparação dos danos causados pelo inquilino aos bens, desde que o sinistro esteja coberto e o senhorio não queira assumir a responsabilidade pela reparação.
Se tiver sido inquilino a contratar essa cobertura, este estará protegido contra possíveis responsabilidades financeiras que advenham de danos causados a bens do senhorio.
A seguradora efetuará o pagamento mediante apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas, desde que o inquilino comunique ao senhorio, através de carta registada, a ocorrência do sinistro e o senhorio não assuma a reparação do mesmo.
Contudo, é importante destacar que, se o dano for causado por comportamento impróprio do inquilino ou mesmo do senhorio por, por exemplo, falta de manutenção do imóvel, este poderá ser responsabilizado pela reparação.
Agora já sabe se o seguro cobre danos aos bens do senhorio, quem é responsabilizado pelos danos ao imóvel alugado e como funcionam as reparações em bens do senhorio.
O seguro multirriscos habitação é uma forma eficaz de proteger tanto os inquilinos quanto os senhorios contra danos imprevistos, cobrindo as despesas de reparação ou substituição, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
A principal dúvida gira em torno de quem paga pelos danos aos bens do senhorio e a resposta depende da natureza do sinistro e do comportamento das partes envolvidas.
Ao se compreender as coberturas e as responsabilidades, tanto os inquilinos como senhorios podem evitar surpresas desagradáveis e garantir que os danos sejam tratados adequadamente.