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PERGUNTAS FREQUENTES
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RESULTADOS DA PESQUISA

Falar com a Caravela é simples. Basta preencher o formulário disponível (Aceder). Tem também à sua disposição a Linha de atendimento Caravela 217 958 690, disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00 (chamada para a rede fixa nacional).

Se procura um Mediador Caravela, utilize um dos nossos contactos abaixo:

    • Formulário de contato disponível no site (aceder)
    • Linha de atendimento a clientes 217 958 690 disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00 (chamada para a rede fixa nacional)
    • Dirija-se a uma Delegação Caravela (consultar moradas)

Para aceder à sua área cliente precisa de conhecer o seu nº de cliente (presente em qualquer comunicação Caravela) e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

NOTA IMPORTANTE: Caso o seu NIF não exista na nossa base de dados ou não esteja bem carregado nos sistemas da Caravela, o sistema não poderá validar o acesso e não vai conseguir registar-se.

Nesse caso, agradecemos que contacte a Linha de Atendimento a Clientes da Caravela 217 958 690 disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00 (chamada para a rede fixa nacional) e solicite a confirmação se o seu NIF está correto nas bases de dados da Caravela.

Ao indicar o seu Nº de Cliente e o seu NIF, vai receber um email com um link, onde deverá carregar para validar o acesso.

NOTA IMPORTANTE: Por motivos de segurança, o link enviado tem uma validade de 24 horas, período durante o qual deverá efetuar o seu registo. Após esse prazo será necessário fazer novo registo.

Para comprar um seguro na Caravela poderá:

  • Dirigir-se a um mediador Caravela
  • Dirigir-se a uma Delegação Caravela (consultar moradas)
  • Ligar para a Linha de Atendimento a Clientes 217 958 690, disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00 (chamada para a rede fixa nacional).
  • Utilizar o formulário de contacto (aceder)

Através destes meios terá acesso a toda a informação sobre o produto pretendido, poderá ser realizada uma simulação do valor do prémio a pagar, bem como dar seguimento às diligências para emissão de apólice.

Poderá fazer a simulação de forma simples e prática do valor a pagar por um produto Caravela, através dos seguintes canais:

  • Neste site (aceder no menu a Particulares ou Empresas);
  • Linha de Atendimento a Clientes 217 958 690, disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00 (chamada para a rede fixa nacional);
  • Formulário de contacto disponível neste site (aceder)
  • Dirigir-se a uma Delegação Caravela (consultar moradas)
  • Dirigir-se ao seu Mediador Caravela ou caso não possua, a um qualquer mediador.

Para solicitar uma alteração contratual à sua apólice ou o cancelamento da mesma deverá formalizar por escrito esse pedido, utilizando os seguintes meios:

  • Mediador Caravela;
  • Formulário de contato disponível neste site (aceder)
  • Por correio ou presencialmente numa Delegação Caravela (consultar moradas)
Tratando-se de contrato anual renovável, a anulação apenas pode ser efetuada no vencimento, mediante comunicação prévia de pelo menos 30 dias, exceto se houver extinção do objeto seguro. Só nestes casos terá direito a estorno, correspondente ao período não decorrido.
Deve assinar o recibo e proceder de acordo com as orientações do recibo.


A forma mais simples de o fazer é através da sua área cliente. Registe-se e proceda à alteração imediata.

Poderá sempre optar pelo envio para a Caravela do pedido escrito de alteração de morada, utilizando o formulário de contacto disponível neste site (aceder).

Em caso de dúvida, envie as suas questões via formulário de contacto disponível neste site (aceder) ou ligue para a Linha de Atendimento a Clientes 217 958 690, disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00 (chamada para a rede fixa nacional).


A forma mais simples de o fazer é através da sua área cliente. Registe-se e proceda à alteração imediata.

Poderá sempre optar pelo envio para a Caravela do pedido escrito de alteração de morada, utilizando o formulário de contacto disponível neste site (aceder).

Em caso de dúvida, envie as suas questões via formulário de contacto disponível neste site (aceder) ou ligue para a Linha de Atendimento a Clientes 217 958 690 (chamada para a rede fixa nacional), disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00.


Destinado aos apaixonados pelas duas rodas sem motor, a Caravela possui um produto inovador – Ciclo Caravela, muito completo e de preço acessível que pode garantir:

  • Responsabilidade Civil para o proteger em caso de danos causados a terceiros;
  • Acidentes Pessoais, para proteger o Segurado em caso de danos que ele mesmo sofra;
  • Danos à bicicleta para o proteger em caso de roubo ou danos decorrentes de acidente de viação ocorrido durante o seu transporte;
  • Assistência para lhe resolver os problemas que lhe podem estragar um dia de lazer.

NOTA IMPORTANTE:Ficam garantidos danos causados a terceiros derivados da prática de ciclismo na via pública, em vias particulares ou fora de qualquer via.

Enquanto o seguro estiver em vigor, deve informar-nos por escrito sobre alterações nos dados que nos forneceu quando fez o seguro ou nos riscos subscritos, enviando para a Caravela via formulário de contacto disponível neste site (aceder), entregando numa Delegação Caravela ou no seu próprio Mediador Caravela.


Exemplos:

    • Venda do veículo – o contrato de seguro não se transmite, pelo que o Cliente deverá comunicar-nos a venda do veículo por escrito, juntando a declaração de venda, num prazo de 24 horas. Deverá efetuar a devolução da carta verde e o dístico do seguro, no prazo máximo de 14 dias;

 

    • Alteração do Veículo – deverá solicitar a alteração de viatura, anexando a cópia do Livrete ou Declaração do Stand, do Boletim de Inspeção e do Registo de Propriedade.

 

    • Se tiver subscrito Danos Próprios deverá informar o valor comercial da viatura. Para veículos usados poderá propor-se a marcação de vistoria. No caso de ter extras deverá indicar quais e o respetivo valor de forma descriminada.

 

  • Outras Alterações – deverá também infromar-nos em caso de:
    • Alteração de Pactos Sociais no caso de seguros titulados por empresas
    • Falecimento do segurado
    • Alteração da morada
    • Alteração de Packs / Coberturas

 

A Caravela irá enviar-lhe um aviso por escrito, trinta dias antes da data limite de pagamento, onde está indicado o valor do prémio a pagar, a forma de pagamento e a data limite de pagamento. A Caravela coloca à disposição dos seus clientes vários canais de pagamento:
  • Multibanco (no documento vão indicadas as referências para pagamento)
  • Junto do seu agente
  • Por débito em conta (exceto o 1º recibo)
  • Por transferência bancária
  • Diretamente em qualquer Delegação Caravela
TENHA EM ATENÇÃO QUE: aquando da renovação da apólice, deverá liquidar o recibo de pagamento até à data de vencimento do contrato, sob pena do mesmo deixar de produzir efeito às 24 h desse mesmo dia, não assumindo a Seguradora a partir dessa data qualquer risco em nome do Segurado no âmbito do Contrato.


Se o pagamento da sua apólice tiver sido efetuado próximo da data de vencimento, pode acontecer que a carta verde não chegue a tempo a sua casa.

Neste contexto, sugerimos que:

  • Se a forma de cobrança da sua apólice for agente → contacte o seu agente
  • Se a forma de cobrança for diferente de agente → contacte a Linha de Atendimento a Clientes 21 958 690, disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00 (chamada para a rede fixa nacional).

A nossa sugestão é que o seguro seja pago com alguma antecedência de forma a garantir a chegada da carta verde a tempo.


Para participar um sinistro automóvel deverá:

    • Utilizar a aplicação móvel lançada pela APS para facilitar a participação de um sinistro automóvel – a e-segurnet.


      Consideramos que esta aplicação móvel vem facilitar o processo de comunicação de um acidente, constituindo uma alternativa ao processo tradicional da participação em papel (DAAA), agilizando os passos seguintes de regularização do sinistro.


      Sugerimos assim, que instale esta aplicação no seu telemóvel, carregue de imediato os seus dados pessoais e os da sua viatura e fica preparado para o caso do acidente acontecer!


      Saiba mais consultando o site: www.apseguradores.pt.

 

    • Alternativamente, poderá utilizar uma DAAA

 

A participação à Caravela deve ser feita, no mais curto espaço de tempo, independentemente da sua responsabilidade no sinistro.

Na participação, deve juntar toda a documentação que possuir e que considere possa contribuir para a rápida gestão de sinistro (Declaração Amigável Automóvel ou Documento participação, Auto da polícia, fotografias, entre outros).

Para enviar a informação correspondente à participação do acidente, utilize preferencialmente o formulário de contacto disponível neste site (aceder).


  • Se lhe for mais conveniente, entregue-a pessoalmente ao seu Mediador, ou em qualquer delegação da Caravela Seguros (consultar moradas)

O correto encaminhamento dos documentos relativos à sua participação de sinistro permitirá uma mais rápida abertura e regularização do processo.

O preenchimento da DAAA deve merecer algum cuidado de forma a permitir o enquadramento na convenção IDS.

Ver no link os cuidados a ter (aqui).
Com o seguro de Acidentes de Trabalho – Conta Própria , o Tomador do Seguro fica protegido contra as consequências de um acidente que ocorra no decurso da sua atividade profissional.

Este seguro garante:

  • Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
  • Indemnização por Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial);
  • Indemnização por Incapacidade Permanente (Absoluta ou Parcial);
  • ndemnização em caso de Morte;
  • O pagamento de outras despesas e indemnizações em consequência de um acidente.
NOTA IMPORTANTE

Os trabalhadores independentes estão obrigados a segurar-se contra o risco de Acidentes de Trabalho.
O seguro de Acidentes de Trabalho para as empregadas(os) domésticas(os) é obrigatório por lei, mesmo para os trabalhadores a tempo parcial.
A vida é feita de imprevistos, de acidentes inesperados, de acasos que ultrapassam tudo e todos. Mesmo a situação mais banal, como passear na rua, pode revelar-se problemática se o azar se lembrar de aparecer. Nestes momentos existe apenas um desejo, o de ver a situação resolvida o mais depressa possível, com o apoio de uma Seguradora que garanta a minimização das consequências. Este seguro garante-lhe o pagamento de capitais e/ou indemnizações por danos ou lesões corporais, de acordo com as coberturas contratadas, em consequência de acidente que ocorra em trabalho ou em lazer. NOTA IMPORTANTE: No seguro Caravela Viagens a cobertura de Assistência garante também a perda, roubo, extravio e deterioração de bagagem.
Sim. Para além do seguro de Responsabilidade Civil para caçadores é igualmente obrigatório o seguro de Responsabilidade Civil de uso e porte de arma.

O caçador só pode caçar nas zonas autorizadas, munido dos documentos obrigatórios, como a carta e as licenças de caça e de uso e porte de arma e a declaração de seguro.
    • Sempre que houver feridos deverá antes de tudo ligar para o 112;
    • Em caso de sinistro, quer a responsabilidade seja sua, quer seja do condutor de outro veículo envolvido (mesmo que não haja entendimento para o preenchimento conjunto ou não estejam reunidas as condições para o sinistro ser considerado enquadrado na Convenção IDS), deverá fazer a participação do sinistro, seja através da aplicação e-segurnet, seja através do impresso denominado de Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) que lhe terá sido fornecido com os restantes documentos de seguro pela seguradora. Caso opte, pelo preenchimento do impresso DAAA, deverá enviar para a Caravela via formulário de contacto, disponível neste site (aceder). As participações feitas pela e-segurnet são enviadas automaticamente para as seguradoras envolvidas;
    • É importante a identificação completa do(s) outro(s) interveniente(s) e respetivo(s) veículo(s), não esquecendo número de telefone e horas/local de contacto mais acessíveis;
    • Procure obter a identificação completa das testemunhas, não esquecendo, uma vez mais, o número de telefone e horas/local de contacto mais acessíveis;
    • Se o(s) outro(s) interveniente(s) não estiver(em) de acordo com a sua versão, deve evitar discussões e chamar a autoridade policial. Esta deverá sempre intervir quando haja feridos;
    • Obtenha a identificação dos sinistrados, o que pode fazer mais tarde, no estabelecimento de saúde que lhes prestar assistência;
    • Sempre que lhe seja possível, fotografe o local do acidente e os danos provocados pelo mesmo;
    • Caso o sinistro em causa seja por “Furto ou Roubo” deverá dirigir-se rapidamente à esquadra de Polícia ou da GNR mais próxima e participar a ocorrência. Solicite uma cópia da participação da ocorrência e entregue-a numa das nossas dependências ou ao seu Agente;
  • Se subscreveu a cobertura de (Multi) Assistência em Viagem, poderá obter todos os serviços necessários da mesma cobertura, ligando através do telefone 211 571 982 (chamada para a rede fixa nacional);
  • Se estiver no estrangeiro ligue o +351 21 157 19 82 (chamada para a rede fixa nacional). Este serviço está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Um sinistro automóvel habitualmente passa pelas seguintes fases:

  • Participação do sinistro – feita pelo tomador ou terceiro lesado;
  • Registo do sinistro nos sistemas da seguradora;
  • Avaliação dos danos da viatura (peritagem);
  • Definição de responsabilidade (por vezes, exige-se que seja feita uma averiguação mais detalhada da forma como ocorreu e dos intervenientes);
  • Pagamento da indemnização / Reparação da viatura ou Declinação (caso a seguradora não assuma a responsabilidade;
  • Se houver feridos, ter-se-á que avaliar as lesões e os impactos destas. Por vezes, caso o sinistrado aceite, a assistência clínica pode ser facultada pela seguradora.
A Invalidez é determinada pela Tabela de Desvalorização que faz parte das condições de cada produto de Acidentes Pessoais. Nos seguros obrigatórios de bombeiros, agentes desportivos, tripulantes de embarcações de pesca e nos seguros obrigatórios desportivos, a tabela aplicável é a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro).


Em caso de sinistro, deve participar imediatamente à Caravela, utilizando o formulário da participação eletrónica de acidentes de trabalho.

Sempre que as lesões não sejam graves, não colocando em perigo a vida ou não comprometendo a completa recuperação, o sinistrado deverá contactar a Linha de Assistência Clínica em caso de acidente de trabalho 808 100 075 e 220 141 945 (disponível todos os dias das 07:00 às 20:00) para conhecer o prestador clínico mais adequado tendo em conta as lesões.


Se a gravidade do acidente assim o exigir, o sinistrado deverá recorrer à Urgência do Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, indicando o número da apólice Caravela. Posteriormente, deverá contactar a Linha de Assistência Clínica em caso de acidente de trabalho +351 220 141 945 (chamada para a rede fixa nacional) disponível todos os dias das 07:00 às 20:00 para conhecer o prestador clínico mais adequado tendo em conta as lesões.


A participação de sinistros de acidentes de trabalho deve ser feita pelo tomador do seguro.


A participação eletrónica de sinistros de acidentes de trabalho é obrigatória para as empresas com mais de 10 trabalhadores, mas pode ser utilizada por todos os tomadores.


As vantagens são evidentes:

  • Rapidez no processo de participação;
  • Informação em posse da Caravela é preenchida automaticamente;
  • Participação é encaminhada automaticamente para a Caravela;
  • Tomador fica na posse de um documento;
  • Abertura automática do processo de sinistro pela Caravela e maior rapidez na definição das 1ªas diligências;

Caso a opção se mantenha o papel, o impresso está disponível neste site no menu Sinistros/Formulários ou nas nossas delegações.


Depois de preenchido o impresso, o mesmo deverá ser enviado, o mais rápido possível, para a Caravela via formulário disponível neste site (aceder).


Para participar uma recaída o tomador deve utilizar a mesma participação de sinistro com a indicação de Recaída, indicar a data e assinar. O documento deve ser enviado para a Caravela via formulário de contactos disponível neste site (aceder).


De notar que a aceitação da recaída fica sujeita à avaliação da Caravela e dos seus serviços clínicos.

A participação de sinistro destes ramos pode ser feita por um impresso existente para o efeito ou através do formulário de contacto disponível no site, fornecendo informação relativamente à apólice afetada, descrição do acidente, danos causados, nomes e contactos dos lesados.

NOTA IMPORTANTE: DANOS POR ÁGUA

Se se tratar de um sinistro de Danos por água em edifício de propriedade horizontal, deverá promover o preenchimento do impresso DADA – Declaração amigável de Danos por água. O preenchimento deste documento abre a possibilidade do sinistro ser regularizado ao abrigo do protocolo de danos por água, com a vantagem da regularização do sinistro, ainda que provocado por uma fração vizinha, seja assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.

Poderá encontrar os impressos editáveis neste site, no menu Sinistros/Formulários.


Poderá obter informação sobre o seu sinistro através dos seguintes canais:

 

  • Formulário de contato disponível no site (aceder)
  • Linha de Atendimento a Clientes 217 958 690 disponível todos os dias úteis das 08:00 às 18:00 (chamada para a rede fixa nacional);
  • Dirigir-se ao seu Mediador Caravela;
  • Dirigir-se a uma Delegação Caravela (consultar moradas)

Depende dos montantes da indemnização e do canal de pagamento. Se for por cheque, dever-se-á ter em conta o tempo dos correios, se for por transferência bancária é mais rápido.

Sugerimos o pagamento por transferência bancária, sobretudo se os pagamentos forem recorrentes (ex: pagamentos de Incapacidades temporárias).

Não esquecer que, nos pagamentos por transferência bancária, o dinheiro fica mais rapidamente disponível na conta do cliente, ao evitar-se o tempo dos correios.

Para tal basta que o Tomador / Sinistrado envie pelo formulário de contactos (aceder) os seguintes documentos:

 

  • Declaração a indicar que pretende receber a indemnização por transferência;
  • Comprovativo do NIB (obtido no Multibanco com identificação do titular).
O seguro de acidentes de trabalho conta de outrem é obrigatório e destina-se a todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, cobrindo todos os seus trabalhadores, efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial. Este seguro garante assistência médica especializada a todos os colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.  

A Caravela disponibilizou aos seus clientes uma linha telefónica, 220 141 945 (disponível nos dias úteis e fins de semana das 07:00h às 20:00h; chamada para a rede fixa nacional). para ligar em caso de sinistro de acidentes de trabalho, quando o sinistrado sofra lesões não muito graves.


O objetivo deste contacto é permitir uma avaliação inicial das lesões do sinistrado e encaminhá-lo para a clínica com as competências mais adequadas ao tipo de lesão, garantindo uma recuperação mais rápida e de melhor qualidade. Pretende-se mesmo que, em certos casos, seja um médico da Trueclinic a falar com o sinistrado e com a clínica para a qual vai ser encaminhado para lhe dar as devidas orientações e, caso se justifique, dar logo autorização para os exames necessários.


Contudo, quando se trate de uma LESÃO GRAVE, o sinistrado deverá ser encaminhado para um hospital público.


Se a LESÃO NÃO FOR GRAVE mas forem NECESSÁRIOS CUIDADOS IMEDIATOS, o sinistrado pode dirigir-se a uma das clínicas da rede Caravela disponíveis no site, mas tendo oportunidade, se dentro do horário de funcionamento, deve também ligar (ou a sua entidade patronal) para a Caravela. Assim quando o sinistrado lá chegar, a clínica já o estará a aguardar.

Se o sinistrado não precisar de cuidados imediatos, o tomador / sinistrado deve sempre contactar a Caravela antes de dirigir a uma clínica da rede Caravela.

Nos sinistros que afetem contratos de acidentes de trabalho, prémio variável, é essencial para a Caravela estar na posse das folhas de férias (folhas de remuneração enviadas à segurança social acrescidas) do mês do acidente e dos 6 meses anteriores para que seja possível assegurar os pagamentos das indemnizações devidas ao sinistrado.

Se o envio for feito periodicamente, (de acordo com as Condições Gerais, as folhas de férias de um mês devem ser enviadas para a seguradora até ao dia 15 do mês seguinte), não haverá qualquer constrangimento que impeça o pagamento das indemnizações aos sinistrados, muitas vezes o seu único meio de subsistência.
  • Verifique se há alguém ferido e caso tal se verifique chame de imediato o 112;
  • Verifique quais foram os danos ocorridos, bem como o que eventualmente os possa ter originado, procurando não mexer nos vestígios do sinistro;
  • Caso se tenha verificado assalto ou arrombamento, contacte o mais rapidamente possível as autoridades.
Alertamos ainda, que deverá evitar que os prejuízos aumentem. Bem como, deve evitar que as condições em que o sinistro ocorreu sejam alteradas, sendo que deverá guardar os objetos que não se estragaram e fornecer à Caravela todas as provas e documentos que tenha acerca do sinistro.

Para que se inicie o mais rapidamente possível o processo de regularização do sinistro contacte com a Caravela Seguros ou qualquer um dos seus agentes, cujos serviços o ajudarão na resolução do caso.
Um sinistro habitação habitualmente passa pelas seguintes fases:

  • Participação do sinistro – feita pelo tomador ou terceiro lesado;
  • Registo do sinistro nos sistemas da seguradora;
  • Avaliação dos danos (peritagem) – neste caso o segurado/lesado será contactado pela empresa de peritagem para agendar a peritagem;
  • Pesquisa de avarias – por vezes, é necessário fazer a pesquisa da avaria que está na origem dos danos. Este custo é inicialmente suportado pelo segurado/lesado e se houver responsabilidade do segurado, a seguradora suportará estas despesas;
  • Pedido de documentação (por vezes, são pedidos documentos aos intervenientes, sem os quais não é possível dar seguimento à gestão do sinistro);
  • Definição da responsabilidade / enquadramento nas coberturas da apólice;
  • Pagamento da indemnização ou Declinação (caso a seguradora não assuma a responsabilidade);
  • Se houver feridos, ter-se-á que avaliar as lesões e os impactos destas. Por vezes, caso o sinistrado aceite, a assistência clínica pode ser facultada pela seguradora.
Em caso de sinistro na sua habitação, estaremos sempre ao seu lado para que tudo corra bem.

Alertamos ainda, que deverá evitar que os prejuízos aumentem. Bem como, deve evitar que que as condições em que o sinistro ocorreu sejam alteradas, sendo que deverá guardar os objetos que não se estragaram e fornecer à Caravela todas as provas e documentos que tenha acerca do sinistro.

Em caso de sinistro que tenha direito a receber uma indemnização, ao valor de capital que nos indicou quando contratou a sua apólice, será deduzido o valor da indemnização. Como funciona?

Quando fez o seu seguro contratou um determinado valor por um ano, um valor que pode gastar durante esse ano em caso de sinistros na sua casa. Assim, no caso de acontecer mais do que um sinistro no mesmo ano que danifique a sua casa e que lhe dê o direito de receber indemnização, o valor disponível nessa anuidade irá diminuir.

Exemplo:

Possui um seguro de Multirriscos Habitação com recheio no valor de €50.000. O seu aquecedor a óleo avariou e queimou o seu tapete no valor de €500. Nesta situação, será indemnizado no valor do tapete, mas até ao final da anuidade o capital seguro para recheio será de €49.500. Tal facto significa que caso tenha um segundo sinistro no decorrer da anuidade, o valor de indemnização máximo que poderá receber será de €49.500.

Contudo, caso pretenda restabelecer o valor inicial, poderá fazê-lo pagando para o efeito um prémio adicional.
O Decreto -Lei estabelece um regime excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade. É assim aplicável a todos os seguros comercializados pela Caravela.
Por acordo entre o Cliente e a Caravela, podem ser convencionados: o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos, o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento, o fracionamento do prémio, a prorrogação da validade do contrato de seguro, a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco.
O contrato cessa automaticamente, após o período de 60 dias da data de vencimento, por falta de pagamento do prémio, ou de parte ou fração deste, mas o cliente continua obrigado ao pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato tenha vigorado.
O presente decreto de lei, estabelece a possibilidade de um acordo que visa proteger e salvaguardar a estabilidade económica dos Clientes, face às dificuldades provenientes do estado de pandemia. No entanto, não obriga a que o Cliente efetue o pagamento do prémio apenas e só, 60 dias depois. O pagamento do prémio de seguro é uma obrigação que se mantém.
As alterações contratuais resultantes das medidas previstas no Decreto Lei são reduzidas a escrito em ata adicional, ou em condição particular, e serão envidas pela Caravela no prazo de 10 dias úteis após a data da convenção ou do exercício do direito pelo tomador do seguro.
Este decreto de lei aplica-se até 30 de setembro de 2020, sem prejuízo da produção dos efeitos contratuais que decorram da sua aplicação.
Em caso de dúvida, poderá entrar em contacto com o seu Mediador ou em alternativa, através dos contactos habituais da Caravela, sem prejuízo de também poder pedir esclarecimentos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sobre o regime legal e regulamentar.

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